Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2949/2014, de 21 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Ingresso na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete da classe de mergulhadores em regime de contrato, de vários militares

Texto do documento

Despacho 2949/2014

Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 do artigo 68.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e de harmonia com a alínea c) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea c) do artigo 304.º ambos do mesmo estatuto, ingressar na categoria de praças, no posto de primeiro-grumete da classe de mergulhadores em Regime de Contrato, os seguintes segundos-grumetes recrutas graduados em segundos-grumetes:

9308213 David Loureiro dos Santos Alves

9308113 André Pereira Madeira

9308713 Diogo Filipe Teixeira de Jesus

9308413 Bruno Miguel Santos Pereira

9308613 João Silva Granja Delgado

9308313 André dos Santos Oliveira Marques

9308513 Filipe Alexandre Pedrosa

9308013 Filipe José Guimarães da Silva Santos

que concluíram com aproveitamento o Curso de Formação de Praças mergulhadores, em 31 de janeiro de 2014, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, cessando a graduação em segundo-grumete nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 70.º do EMFAR, ficando colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro.

Estas praças, uma vez ingressados deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe tal como vão ordenados.

12 de fevereiro de 2014. - Por subdelegação do Diretor do Serviço de Pessoal, o Chefe da Repartição de Efetivos e Registos, Miguel Nuno Pereira de Matos Machado da Silva, capitão-de-mar-e-guerra.

207621844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda