A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 2819/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas para um lugar de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 2819/2014

Celebração de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado para o exercício de funções públicas e nomeação do júri do período experimental

Em conformidade com o disposto na alínea b), n.º 1, do artigo 37.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, na sequência do procedimento concursal comum para ocupação de 1 posto de trabalho, da carreira e categoria de Assistente Operacional, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 10014/2013, publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 06 de agosto e por meu despacho datado de 24 do corrente mês, foi celebrado contrato individual de trabalho por tempo indeterminado em período experimental, para o exercício de funções públicas, com a trabalhadora Márcia Margarida da Silva Bettencourt Morais, com data de início de 03 do corrente mês, auferindo a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória e com o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória, ao que corresponde a uma remuneração base de seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos, devendo ter-se em conta a redução prevista no O. E. (Orçamento do Estado) para o corrente ano, para o desempenho, sob autoridade e direção da Junta de Freguesia, das tarefas e funções inerentes à Categoria de Assistente Técnico da Carreira de Assistente Técnico, na sequência do procedimento concursal para este posto de trabalho. Para os efeitos previstos nos números 2 e 3 do artigo 73.º, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o Júri do período experimental terá a seguinte composição:

Presidente: Norberto Manuel Vieira da Mota, Dirigente da Unidade Orgânica de Recursos Humanos;

Vogais efetivos:

1.º Vogal, Vanda de Fátima Nunes da Costa Oliveira, Dirigente da Unidade Orgânica de Atendimento ao Público, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal, Carmen Augusta Ávila Machado, Assistente Técnico;

Vogais suplentes:

Maria Gorete Pereira Câmara Sousa, Dirigente da Unidade Orgânica de Gestão Financeira;

Noélia Maria de Melo da Silveira Pimentel, Assistente Técnico.

O período experimental iniciou-se a 03 de fevereiro de 2014 e tem a duração de 180 dias.

Existe disponibilidade orçamental, sendo a verba cativa.

5 de fevereiro de 2014. - O Presidente, António João Viegas de Sousa.

307596232

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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