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Despacho 2928/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Despacho 2928/2014

Criação de Subunidades Orgânicas

Manuel Joaquim Ribeiro Robalo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, em substituição do Presidente por ausência deste, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18/9, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/1, e com fundamento no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torno público o Despacho do Presidente da Câmara Municipal de 31 de dezembro de 2013, que procedeu à criação de Subunidades Orgânicas, e que se abaixo se transcreve:

"Considerando que compete ao Presidente da Câmara Municipal criar as subunidades orgânicas, conforme dispõe o artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

Considerando que, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do referido decreto-lei, "quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho da Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico";

Determino, no uso da competência prevista no artigo 8.º e no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro e com efeitos a 1 de janeiro de 2014:

I - Que sejam criadas, dentro dos limites definidos pela Câmara Municipal em reunião de 18 de dezembro de 2013, ratificados pela Assembleia Municipal de Penamacor em sessão ordinária de 30 de dezembro de 2013, as seguintes subunidades orgânicas:

1 - No Setor Administrativo e Financeiro:

a) Serviço de Coordenação Adminstrativa;

b) Serviço de Coordenação Financeira.

2 - No Setor de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Desporto:

a) Serviço de Coordenação de Obras.

II - Que, nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, se remeta o presente para publicação no Diário da República."

11 de fevereiro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuel Joaquim Ribeiro Robalo (em substituição, por ausência do Presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro).

207620256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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