Despacho (extrato) n.º 2927/2014
Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, dentro dos limites fixados pelo Executivo em reunião de 18 de dezembro de 2013, ratificados pela Assembleia Municipal de Penamacor em sessão ordinária de 30 de dezembro de 2013, a Câmara Municipal aprovou por deliberação da mesma data, a estrutura orgânica do Município, por sua vez aprovada pela Assembleia Municipal em 30 de dezembro de 2013.
Assim, foi aprovado o seguinte modelo de estrutura orgânica:
I - Foi adotado na organização interna dos serviços o modelo estrutural misto.
II - Existe uma (1) unidade orgânica flexível destinada a ser dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau:
a) Serviços Urbanos, Ambiente e Desporto.
III - São criadas duas (2) equipas multidisciplinares, destinadas a ser dirigidas por chefes de equipa multidisciplinar:
a) Setor Administrativo e Financeiro;
b) Setor de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Desporto;
IV - Existem três (3) subunidades orgânicas destinadas a ser dirigidas por coordenadores técnicos.
a) Coordenação Adminstrativa;
b) Coordenação Financeira;
c) Coordenação de Obras.
V - O Setor Administrativo e Financeiro compreende as seguintes subunidades orgânicas:
1 - "Coordenação Administrativa", que integra os seguintes serviços:
a) Tesouraria;
b) Serviços Administrativos;
c) Cultura e Informação;
d) Ação Social e Educação;
e) Biblioteca Municipal;
f) Museu Municipal;
g) Serviços Gerais;
h) Arquivo e Gestão Documental.
2 - "Coordenação Financeira", que integra os seguintes serviços:
a) Contabilidade e Finanças;
b) Recursos Humanos e Pessoal;
c) Aprovisionamento e Património.
VI - O Setor de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Desporto compreende uma unidade orgânica flexível e uma subunidade orgânica:
1 - A unidade orgânica flexível "Serviços Urbanos, Ambiente e Desporto" integra os seguintes serviços:
a) Manutenção de Infraestruturas Municipais;
b) Serviços Urbanos;
c) Armazém;
d) Água e Saneamento;
e) Ambiente e Saúde Pública;
f) Gabinete Técnico Florestal;
g) Turismo, Juventude, Desporto e Tempos Livres.
2 - A subunidade orgânica de "Coordenação de Obras" integra os seguintes serviços:
a) Serviços Administrativos;
b) Obras Públicas;
c) Obras Particulares, Planeamento e Ordenamento do Território;
d) Fiscalização.
11 de fevereiro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuel Joaquim Ribeiro Robalo (em substituição, por ausência do Presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro).
207616952