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Deliberação (extrato) 450/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Constituição de equipas multidisciplinares

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 450/2014

Constituição de Equipas Multidisciplinares

Manuel Joaquim Ribeiro Robalo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, em substituição do Presidente por ausência deste, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18/9, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/1, e com fundamento no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torno pública a deliberação da Câmara Municipal de Penamacor de 8 de janeiro de 2014, aprovada em minuta, que procedeu à constituição das equipas multidisciplinares e à designação dos respetivos membros:

Foi aprovada pelo Órgão Executivo em 18 de dezembro de 2013, a proposta de mapa de pessoal, organigrama e Regulamento de Organização dos Serviços para o ano de 2014. Os documentos foram aprovados, em minuta, pela Assembleia Municipal de Penamacor em sessão ordinária de 30 de dezembro de 2013. Assim:

Considerando que, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal se justifica a criação de duas equipas multidisciplinares;

Considerando que a constituição de equipas multidisciplinares e a designação dos seus membros e chefias é feita de entre efetivos dos serviços, através de deliberação da Câmara Municipal sob proposta do Senhor Presidente da Câmara, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;

Foi deliberado por maioria:

1 - Constituir duas equipas multidisciplinares.

2 - Aprovar a designação das seguintes chefias:

a) Chefe do Setor Administrativo e Financeiro: Dr. Paulo Alexandre Felizardo Servo, Técnico Superior;

b) Chefe do Setor de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Desporto: Eng.º Raul Álvaro Caldeira Tudela Laranjeira, Técnico Superior.

3 - Aprovar a constituição das equipas multidisciplinares conforme listas nominativas anexas à deliberação, da qual fazem parte integrante.

11 de fevereiro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuel Joaquim Ribeiro Robalo (em substituição, por ausência do Presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro).

207620264

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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