Deliberação (extrato) n.º 450/2014
Constituição de Equipas Multidisciplinares
Manuel Joaquim Ribeiro Robalo, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Penamacor, em substituição do Presidente por ausência deste, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18/9, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/1, e com fundamento no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torno pública a deliberação da Câmara Municipal de Penamacor de 8 de janeiro de 2014, aprovada em minuta, que procedeu à constituição das equipas multidisciplinares e à designação dos respetivos membros:
Foi aprovada pelo Órgão Executivo em 18 de dezembro de 2013, a proposta de mapa de pessoal, organigrama e Regulamento de Organização dos Serviços para o ano de 2014. Os documentos foram aprovados, em minuta, pela Assembleia Municipal de Penamacor em sessão ordinária de 30 de dezembro de 2013. Assim:
Considerando que, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal se justifica a criação de duas equipas multidisciplinares;
Considerando que a constituição de equipas multidisciplinares e a designação dos seus membros e chefias é feita de entre efetivos dos serviços, através de deliberação da Câmara Municipal sob proposta do Senhor Presidente da Câmara, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro;
Foi deliberado por maioria:
1 - Constituir duas equipas multidisciplinares.
2 - Aprovar a designação das seguintes chefias:
a) Chefe do Setor Administrativo e Financeiro: Dr. Paulo Alexandre Felizardo Servo, Técnico Superior;
b) Chefe do Setor de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Desporto: Eng.º Raul Álvaro Caldeira Tudela Laranjeira, Técnico Superior.
3 - Aprovar a constituição das equipas multidisciplinares conforme listas nominativas anexas à deliberação, da qual fazem parte integrante.
11 de fevereiro de 2014. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal, Manuel Joaquim Ribeiro Robalo (em substituição, por ausência do Presidente, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º da Lei 169/99, de 18 de setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro).
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