A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso (extrato) 2790/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Extinção de relação jurídica de emprego público por motivo de aposentação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2790/2014

Em cumprimento do disposto na al. d), n.º 1, do Artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, faz-se público que foi extinta a relação jurídica de emprego publico, por motivo de aposentação, com os trabalhadores a seguir identificados, com efeitos a partir de 1 de fevereiro de 2014:

Francisco do Nascimento Martins, assistente operacional, colocado entre a 6.ª e a 7.ª posição remuneratória, Nível Remuneratório entre o 6 e 7;

Maria de Fátima Tavares Moreira Nunes, técnica superior, colocada entre 4.ª e a 5.ª posição remuneratória, Nível Remuneratório entre 23 e 27.

3 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Paulo José Gomes Langrouva.

307594361

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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