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Despacho 2924/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Subdelegação de competências na diretora de contratação, Maria Teresa da Silva Lopes Vilão, e na trabalhadora, Inês Fernandes Ucha

Texto do documento

Despacho 2924/2014

Artigo 1.º

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e nos termos do disposto na alínea d ) do n.º 1 do artigo 11.º da «Delegação de Competências nos Colaboradores da Parque Escolar, E. P. E.», aprovada por deliberação do conselho de administração da Parque Escolar, E. P. E., de 26 de novembro de 2013, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 18 de dezembro, sob o n.º 2362/2013, subdelego:

a) Na diretora da Contratação, Eng.ª Maria Teresa da Silva Lopes Vilão, sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão, nas alíneas a), e), g), i), j) e o) do artigo 4.º, da referida deliberação de delegação de competências, a saber:

i) Subscrever declarações, requerimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar perante entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente do âmbito das atribuições da Direção de Contratação;

ii) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das atribuições da Direção de Contratação;

iii) Decidir sobre pedidos de prorrogação do prazo para apresentação de documentos de habilitação e ou para apresentação de propostas no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos;

iv) Praticar todos os atos necessários à tramitação, na plataforma eletrónica, dos procedimentos de contratação pública;

v) Promover a publicação de anúncios obrigatórios, bem como assegurar o cumprimento de todas as obrigações de comunicação de informação previstas no Código dos Contratos Públicos e portarias regulamentares, designadamente, nos sítios oficiais da Internet criados para o efeito, nomeadamente no sítio do Diário da República Eletrónico, no portal da internet dedicado aos contratos públicos e no portal europeu de informações sobre os contratos públicos europeus;

vi) Autorizar a realização das despesas, independentemente do valor, com a publicação de anúncios obrigatórios no âmbito de procedimentos de formação de contratos públicos.

b) Na trabalhadora de mim direta e hierarquicamente dependente, Dr.ª Inês Fernandes Ucha, no âmbito da Direção Jurídica, nas minhas ausências e impedimentos e sem faculdade de subdelegação, as competências que me foram delegadas por aquele órgão, nas alíneas a), b), e), h,), l ), m), n) e o) do artigo 4.º, da referida deliberação de delegação de competências, a saber:

i) Subscrever declarações, requerimentos ou quaisquer outros documentos a apresentar perante entidades públicas e privadas, relativos a assuntos de natureza corrente do âmbito das atribuições da Direção Jurídica e da área do contencioso;

ii) Reconhecer e autenticar documentos da Parque Escolar;

iii) Proceder à conferência, certificação, receção e aprovação de trabalhos, serviços e fornecimentos cuja gestão ou acompanhamento estejam incluídos no âmbito das atribuições da Direção Jurídica e da área do contencioso;

iv) Deferir ou indeferir as reclamações apresentadas pelos adjudicatários ou cocontratantes às minutas dos contratos objeto de notificação aos mesmos;

v) Receber e assinar citações e notificações judiciais em nome da empresa;

vi) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, relativas a preparos, a custas, a emolumentos, ou quaisquer outras no âmbito de processos judiciais ou arbitrais;

vii) Autorizar a realização de despesas, independentemente do valor, com atos notariais, registrais e certificações legais;

viii) Autorizar a realização das despesas, independentemente do valor, com a publicação de anúncios obrigatórios no âmbito de processos judiciais.

Artigo 2.º

1 - Na prática de quaisquer atos ao abrigo da presente subdelegação de competência devem ser respeitadas as normas legais aplicáveis, bem como as normas, as instruções e os procedimentos internos aprovados pelo Conselho de Administração da Parque Escolar.

2 - A autorização de realização de qualquer despesa, ao abrigo da presente subdelegação de competências, fica condicionada à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Previsão da despesa no orçamento da respetiva unidade orgânica aprovado pelo conselho de administração da Parque Escolar;

b) Cumprimento do disposto nas normas legais aplicáveis sobre tal matéria, designadamente na Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e nas leis do Orçamento de Estado que, em cada ano, sejam aprovadas.

3 - Em todos os atos praticados no exercício das competências ora subdelegadas, com exceção dos aplicáveis a ordens de pagamentos e similares, deverá, em cumprimento do disposto no artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo, ser utilizada uma expressão do tipo «Ao abrigo da subdelegação de competências», fazendo-se menção à data, número e série do Diário da República, bem como ao número sob o qual o despacho de subdelegação de competências foi publicado.

Artigo 3.º

As subdelegadas devem apresentar-me mensalmente um relatório dos atos que impliquem despesa, praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, no mês imediatamente anterior.

Artigo 4.º

Nos termos do disposto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, conservo, entre outros, os seguintes poderes:

a) Avocação a qualquer momento e independentemente de quaisquer formalidades, da resolução de todo e qualquer assunto que entenda conveniente, sem que implique revogação do presente despacho;

b) Direção e controlo dos atos praticados ao abrigo da presente subdelegação, bem como a sua revogação ou modificação.

Artigo 5.º

O presente despacho produz efeitos a 27 de novembro de 2013, considerando-se ratificados todos os atos praticados, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, desde essa data até à data da sua publicação no Diário da República.

29 de janeiro de 2014. - A Diretora Geral de Contratos, Leonor Maria Barros de Castro Relvas de Assunção.

307606949

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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