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Despacho 2907/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Calendário para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2014

Texto do documento

Despacho 2907/2014

Em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, e com o n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento 22/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2006, com as alterações introduzidas pelo Despacho 10434/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2006, pela deliberação 170/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2007 pela deliberação 1518/2207, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2007, pelo Despacho 10106/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2009 e pelo Despacho 4072/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, que aprova o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, depois de ouvido o Senhor Presidente que emitiu parecer favorável, em 11 de fevereiro de 2014, é aprovado o Calendário para a realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2014, em anexo, produzindo efeitos imediatos.

11 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.

ANEXO

Calendário para a realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2014

(ver documento original)

207618897

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-21 - Decreto-Lei 64/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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