Em conformidade com o artigo 14.º do Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, e com o n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento 22/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de abril de 2006, com as alterações introduzidas pelo Despacho 10434/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 90, de 10 de maio de 2006, pela deliberação 170/2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 25, de 5 de fevereiro de 2007 pela deliberação 1518/2207, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 151, de 7 de agosto de 2007, pelo Despacho 10106/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 15 de abril de 2009 e pelo Despacho 4072/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março, que aprova o Regulamento das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, depois de ouvido o Senhor Presidente que emitiu parecer favorável, em 11 de fevereiro de 2014, é aprovado o Calendário para a realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2014, em anexo, produzindo efeitos imediatos.
11 de fevereiro de 2014. - O Presidente, Nuno André Oliveira Mangas Pereira.
ANEXO
Calendário para a realização das Provas Especialmente Adequadas Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Leiria dos Maiores de 23 Anos, para o ano de 2014
(ver documento original)
207618897