Considerando o disposto no artigo 10.º do Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 42/2008 de 18 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de, 26 de agosto e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego na Chefe de Divisão da Divisão de Recursos Financeiros da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Licenciada Ana Rita Raposo Pereira Marante Rodrigues, a competência para autorizar o pagamento de despesas por conta do fundo de maneio da Reitoria, nos termos do respetivo regulamento, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito da competência agora delegada, tenham sido entretanto praticados pela Chefe de Divisão, Licenciada Ana Rita Raposo Pereira Marante Rodrigues, desde o dia 18 de setembro de 2013.
10 de fevereiro de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor António Bensabat Rendas.
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