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Despacho 2897/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências na chefe de divisão de Recursos Financeiros da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, licenciada Ana Rita Raposo Pereira Marante Rodrigues

Texto do documento

Despacho 2897/2014

Considerando o disposto no artigo 10.º do Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, aprovados pelo Despacho Normativo 42/2008 de 18 de agosto, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 164 de, 26 de agosto e no n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, delego na Chefe de Divisão da Divisão de Recursos Financeiros da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, Licenciada Ana Rita Raposo Pereira Marante Rodrigues, a competência para autorizar o pagamento de despesas por conta do fundo de maneio da Reitoria, nos termos do respetivo regulamento, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito da competência agora delegada, tenham sido entretanto praticados pela Chefe de Divisão, Licenciada Ana Rita Raposo Pereira Marante Rodrigues, desde o dia 18 de setembro de 2013.

10 de fevereiro de 2014. - O Reitor, Prof. Doutor António Bensabat Rendas.

207618045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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