Considerando que pelo meu Despacho 15133/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 20 de novembro de 2013, foram, com a faculdade de subdelegação, delegadas competências nos Diretores e Presidentes das Escolas da Universidade de Lisboa (U Lisboa);
Considerando, porém, que se revela necessário proceder a um aditamento ao despacho acima mencionado na sequência dum parecer da DGAEP (Direção-Geral da Administração e do Emprego Público) relativo à celebração de contratos de prestação de serviços, no quadro da lei do Orçamento de Estado para 2014, em que prevalece o entendimento segundo o qual tal competência pertence às Instituições do ensino superior com exclusão das Escolas, nos termos do artigo 5.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro,
Assim:
Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 92.º, do n.º 6 do artigo 75.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, e do n.º 1 do artigo 28.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 26.º e do n.º 1 do artigo 27.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa), homologados pelo Despacho Normativo 5 A/2013, de 18 de abril, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), aprovado pelo Decreto-Lei 448/79, de 13 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei 205/2009, de 31 de agosto, e pela Lei 8/2010, de 13 de maio, e ainda dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo,
Delego, com faculdade de subdelegação, nos Presidentes e Diretores das Escolas da ULisboa:
Professor Doutor José Manuel Pinto Duarte, Presidente da Faculdade de Arquitetura; Professor Doutor Luís Jorge Gonçalves, Diretor da Faculdade de Belas -Artes;
Professor Doutor José Manuel Pinto Paixão, Diretor da Faculdade de Ciências;
Professor Doutor Eduardo Vera Cruz Pinto, Diretor da Faculdade de Direito;
Professora Doutora Matilde da Luz dos Santos Duque Fonseca e Castro, Diretora da Faculdade de Farmácia;
Professor Doutor Paulo Jorge Farmhouse Simões Alberto, Diretor da Faculdade de Letras;
Professor Doutor José Fernandes e Fernandes, Diretor da Faculdade de Medicina;
Professor Doutor João Manuel de Aquino Marques, Diretor da Faculdade de Medicina Dentária;
Professor Doutor Luís Manuel Morgado Tavares, Presidente da Faculdade de Medicina Veterinária;
Professor Doutor Carlos Alberto Ferreira Neto, Presidente da Faculdade de Motricidade Humana;
Professora Doutora Maria Luísa Torres Queiroz de Barros, Diretora da Faculdade de Psicologia;
Professor Doutor Jorge Manuel Vala Salvador, Diretor do Instituto de Ciências Sociais;
Professor Doutor João Pedro da Ponte, Diretor do Instituto de Educação;
Professora Doutora Maria Lucinda Fonseca, Diretora do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território;
Professor Doutor Carlos José de Almeida Noéme, Presidente do Instituto Superior de Agronomia;
Professor Doutor Manuel Meirinho Martins, Presidente do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;
Professor Doutor João Luís Correia Duque, Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão;
Professor Doutor Arlindo Manuel Limede de Oliveira, Presidente do Instituto Superior Técnico;
1 - As competências para:
1 - Autorizar a celebração de contratos de prestação de serviços, nas modalidades de tarefa e de avença.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos praticados a partir de 25 de julho de 2013
27 de janeiro de 2014. - O Reitor da Universidade de Lisboa, António Cruz Serra.
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