Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, e do n.º 2 do artigo 39.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, delego, com efeitos imediatos, nos vice-presidentes do Conselho Geral, Dr. Eldad Manuel Neto, Dr. Nuno Godinho de Matos, Dr. Rui da Silva Leal e Dr. Pedro Tenreiro Biscaia, e nos vogais do Conselho Geral, Dr. A. Pires de Almeida, Dr.ª Ana Costa de Almeida e Dr. Marcelino Pires, a competência que me é conferida pela alínea p) do n.º 1 do artigo 39.º do EOA, para decidir os recursos interpostos das decisões sobre escusas e dispensas de patrocínio oficioso.
Ratifico todos os atos, entretanto, praticados, desde o dia 11 de janeiro de 2014, pelos vice-presidentes do Conselho Geral e pelos vogais do Conselho Geral supra identificados, no âmbito da competência que me é conferida pela alínea p) do n.º 1 do artigo 39.º do EOA, para decidir sobre as matérias cujo objeto se encontra previsto no aludido normativo estatutário.
13 de fevereiro de 2014. - A Bastonária, Elina Fraga.
207619341