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Despacho 2864/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências para decisão dos recursos interpostos das decisões sobre dispensa de sigilo profissional

Texto do documento

Despacho 2864/2014

Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e do n.º 2, do artigo 39.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, delego, com efeitos imediatos, nos Senhores Vice-Presidentes do Conselho Geral, Dr. Eldad Manuel Neto, Dr. Nuno Godinho de Matos, Dr. Rui da Silva Leal e Dr. Pedro Tenreiro Biscaia e nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr. A Pires de Almeida, Dra. Ana Costa de Almeida e Dr. Marcelino Pires, a competência que me é conferida pela alínea o) do n.º 1, do artigo 39.º e pelo n.º 4 do artigo 87.º, ambos do EOA, conjugados com o Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional (Regulamento 94/2006, de 12 de junho), para decidir os recursos interpostos das decisões sobre dispensa de sigilo profissional.

Ratifico todos os atos, entretanto, praticados, desde o dia 11 de janeiro de 2014, pelos Senhores Vice-Presidentes do Conselho Geral e pelos Senhores Vogais do Conselho Geral supra identificados, no âmbito da competência que me é conferida pela alínea o) do n.º 1, do artigo 39.º e pelo n.º 4 do artigo 87.º, ambos do EOA, conjugados com o Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional (Regulamento 94/2006, de 12 de junho), para decidir sobre as matérias cujo objeto se encontram previstos nos aludidos normativos estatutários e regulamentares.

13 de fevereiro de 2014. - A Bastonária, Elina Fraga.

207619163

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047186.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 15/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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