Ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1, do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e do n.º 2, do artigo 39.º do Estatuto da Ordem dos Advogados (EOA), aprovado pela Lei 15/2005, de 26 de janeiro, delego, com efeitos imediatos, nos Senhores Vice-Presidentes do Conselho Geral, Dr. Eldad Manuel Neto, Dr. Nuno Godinho de Matos, Dr. Rui da Silva Leal e Dr. Pedro Tenreiro Biscaia e nos Senhores Vogais do Conselho Geral, Dr. A Pires de Almeida, Dra. Ana Costa de Almeida e Dr. Marcelino Pires, a competência que me é conferida pela alínea o) do n.º 1, do artigo 39.º e pelo n.º 4 do artigo 87.º, ambos do EOA, conjugados com o Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional (Regulamento 94/2006, de 12 de junho), para decidir os recursos interpostos das decisões sobre dispensa de sigilo profissional.
Ratifico todos os atos, entretanto, praticados, desde o dia 11 de janeiro de 2014, pelos Senhores Vice-Presidentes do Conselho Geral e pelos Senhores Vogais do Conselho Geral supra identificados, no âmbito da competência que me é conferida pela alínea o) do n.º 1, do artigo 39.º e pelo n.º 4 do artigo 87.º, ambos do EOA, conjugados com o Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional (Regulamento 94/2006, de 12 de junho), para decidir sobre as matérias cujo objeto se encontram previstos nos aludidos normativos estatutários e regulamentares.
13 de fevereiro de 2014. - A Bastonária, Elina Fraga.
207619163