Aviso 2768/2014, de 20 de Fevereiro
-
Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre
-
Fonte: Diário da República n.º 36/2014, Série II de 2014-02-20.
-
Data:
2014-02-20
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Antiguidade de pessoal não docente
Aviso 2768/2014
Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de dezembro de 2013.
Para efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
13 de fevereiro de 2014. - A Diretora, Cristina Maria de Morais Calado da Palma Santos.
207618945
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1047141.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1047141/aviso-2768-2014-de-20-de-fevereiro