Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2768/2014, de 20 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso 2768/2014

Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada no placard dos serviços administrativos, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas, reportada a 31 de dezembro de 2013.

Para efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

13 de fevereiro de 2014. - A Diretora, Cristina Maria de Morais Calado da Palma Santos.

207618945

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda