Aviso (extrato) 2767/2014, de 20 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Miraflores, Oeiras
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Fonte: Diário da República n.º 36/2014, Série II de 2014-02-20.
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Data:
2014-02-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente
Aviso (extrato) n.º 2767/2014
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada na Escola sede, a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento, relativa a 31 de dezembro de 2013.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
14 de fevereiro de 2014. - A Diretora, Maria de Fátima Rodrigues.
207621836
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1047140.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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