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Aviso 2764/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente, reportada a 31 agosto de 2013

Texto do documento

Aviso 2764/2014

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, conjugado com o artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores da Escola sede deste Agrupamento de Escolas, a lista de antiguidade do pessoal docente de todos os estabelecimentos de ensino pertencentes ao mesmo, reportada a 31 de agosto de 2013.

Os interessados dispõem de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do citado decreto-lei.

13 de fevereiro de 2014. - O Diretor, Eduardo Manuel dos Santos.

207618459

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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