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Aviso 2763/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Afixação da lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas

Texto do documento

Aviso 2763/2014

Para cumprimento do disposto n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento, com referência a 31 de dezembro de 2013, se encontram afixadas no placar da entrada do bloco administrativo deste estabelecimento. Os funcionários dispõem de 30 dias a partir da data da publicação deste aviso para apresentarem reclamação ao diretor do Agrupamento.

13 de fevereiro de 2014. - O Diretor, Eduardo da Costa Almeida.

207619674

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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