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Despacho (extrato) 2857/2014, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Torna pública a cessação do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, de Maria de La Salete Brito Tavares de Almeida Pereira

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2857/2014

Nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se pública a cessação do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo regulamentado pela Portaria 221-A/2013, de 8 de julho, da assistente técnica do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do ex-Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de La Salete Brito Tavares de Almeida Pereira Silva, com efeitos a 31 de dezembro de 2013.

12 de fevereiro de 2014. - O Secretário-Geral, Rui Dias Fernandes.

207616385

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-08 - Portaria 221-A/2013 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social

    Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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