Despacho (extrato) 2856/2014, de 20 de Fevereiro
Torna pública a cessação do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo, de trabalhadores em situação de requalificação
Despacho (extrato) n.º 2856/2014
Nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se pública a cessação do contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo regulamentado pela Portaria 221-A/2013, de 8 de julho, dos trabalhadores em situação de requalificação, a seguir indicados:
(ver documento original)
12 de fevereiro de 2014. - O Secretário-Geral, Rui Dias Fernandes.
207616603
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1047111.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
-
2013-07-08 -
Portaria
221-A/2013 -
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, da Economia e do Emprego, da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade e da Segurança Social
Regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013, adiante designado por Programa de Rescisões por Mútuo Acordo.
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