Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa faz público, para efeitos de apreciação pública e de acordo com o Artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro, o Projeto de Alteração ao Regulamento do Programa de Ocupação Municipal Temporário de Jovens aprovado por esta Câmara Municipal em reunião do Órgão realizada em 29 de janeiro de 2014, podendo as sugestões e ou propostas de alteração ser apresentadas, no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a respetiva publicação no Diário da República e site www.cm-vilavicosa.pt:
Proposta de alteração ao Regulamento do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens
Nota Justificativa
O Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens visa proporcionar aos jovens do Concelho um contacto efetivo com o mundo laboral através de experiências práticas.
Por forma a acautelar a participação do maior número possível de Jovens, evitando constantes repetições, a Câmara Municipal de Vila Viçosa ao abrigo das suas competências legislativas para o efeito, deliberou apresentar a seguinte proposta de alteração ao Regulamento do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Jovens:
«Artigo 6.º
Duração de Colocação
1 - (Igual.)
2 - O Jovem só poderá voltar a candidatar-se ao programa, findo o prazo de 12 meses, contados a partir da data do termo da participação.
3 - (Igual.)
4 - (Igual.)
Artigo 8.º
Seleção dos Jovens
1 - A Câmara Municipal fará a seleção dos jovens candidatos, através dos elementos constantes na ficha de inscrição e de acordo com os seguintes critérios:
a) (Igual.)
b) (Igual.)
c) (Igual.)
d) Prioridade para os candidatos que participam pela primeira vez no programa e antiguidade na inscrição;
e) (Igual.)
2 - (Igual.)
3 - (Igual.)
4 - (Igual.)»
6 de fevereiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Fontainhas Condenado.
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