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Aviso 2713/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Designação de membro do Gabinete de Apoio à Vereação

Texto do documento

Aviso 2713/2014

No uso da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, designo, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, aplicado aos municípios pelo n.º 5.º do artigo 43.º da citada lei, com efeitos à data do Despacho de 25 de outubro de 2013, para o exercício das suas funções o membro do gabinete de apoio à Vereação, a seguir identificado cuja nota curricular é publicada em anexo;

Adjunto do Gabinete de Apoio à Vereação do Sr. Dr. Manuel Monteiro - o Sr. Dr. Miguel Marques Lemos Rodrigues;

O estatuto remuneratório será o estipulado pelo Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, observando-se o n.º 2 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

31 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Eduardo Vítor Rodrigues.

Nota curricular

Dados pessoais: Miguel Marques Lemos Rodrigues;

Habilitação académica: Licenciatura em Economia.

Experiência profissional:

2006-2007: Exchange, consultores financeiros;

2007-2009: Governo Civil do Porto - Adjunto da Governadora;

2009-2011: Governo Civil do Porto - Chefe de Gabinete da Governadora;

2011-2012: Municipia S. A. - Gestor Comercial;

2011-2013: Consultor Financeiros setor bancário.

307584852

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1047017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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