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Despacho 2836/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Reorganização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 2836/2014

Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal do concelho de Melgaço:

Torna público que, na sequência da publicação do Decreto-Lei 49/2012, de 29 de agosto, que procedeu à adaptação à administração local da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, decorreu para os Municípios a obrigatoriedade de adequarem das suas estruturas orgânicas, nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, às regras e critérios previstos no referido estatuto do pessoal dirigente, até 31 de dezembro de 2012.

Assim, nos termos do artigo 6.º do referido Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, a Assembleia Municipal reunida em sessão ordinária de 08 de dezembro de 2012, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 28 de novembro de 2012, o novo modelo de Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, o número máximo total de subunidades orgânicas e a definição das competências, da área, dos requisitos do recrutamento e do período de experiência profissional, e respetiva remuneração e designação do cargo de direção intermédia de 3.º grau.

Por sua vez, com vista à concretização da reorganização dos serviços municipais, a Câmara Municipal, no uso de competências próprias e sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, conforme dispõe o artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, deliberou, em reunião realizada a 18 de dezembro de 2013, a criação de unidades orgânicas flexíveis e definiu as respetivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, em concretização do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, foi proferido despacho pelo Presidente da Câmara Municipal, nos termos do qual foi efetuada a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas, nomeadamente mediante a criação de subunidades orgânicas e a definição das respetivas competências, tendo ainda afetado o pessoal do respetivo Mapa de Pessoal, de acordo com a nova Estrutura Interna e Organização dos Serviços Municipais.

Unidades orgânicas flexíveis e respetivas competências:

Divisão de Obras Municipais e Serviços Urbanos

Competências:

a) Elaborar e ou coordenar projetos de obras públicas municipais, em articulação com os demais serviços e ou entidades externas, e assegurar a sua execução e fiscalização;

b) Garantir a limpeza, a manutenção e a conservação do património edificado municipal em todas as suas componentes;

c) Apoiar e acompanhar a execução de obras nas freguesias;

d) Implementar e gerir o equipamento de sinalização do trânsito;

e) Assegurar a gestão e a organização do estaleiro municipal e respetivos serviços;

f) Garantir a manutenção do parque de máquinas e viaturas municipais e o sistema de abastecimento de combustível;

g) Garantir a armazenagem de explosivos para as obras por administração direta da Câmara municipal;

h) Implementar todas as medidas em matéria de higiene e segurança no trabalho;

i) Gerir as redes de iluminação pública e de comunicações e outras infraestruturas dos edifícios municipais;

j) Executar todas as competências consagradas na lei, contratos e Regulamento Municipal de Sistemas Abastecimento de Água e Drenagem de Águas Residuais;

k) Planear e implementar as intervenções adequadas às necessidades e evolução dos sistemas/redes de abastecimento de água e de saneamento;

l) Executar e gerir o sistema de recolha e tratamento de resíduos sólidos do concelho;

m) Garantir em situações de urgência a recolha dos resíduos de construção e de demolição;

n) Planear e implementar o sistema de limpeza urbana da Vila e zonas limítrofes;

o) Planear, implementar e conservar os espaços ajardinados, de jogos e de recreio;

p) Monitorizar a aplicação da legislação em matéria de Metrologia;

q) Administrar o Cemitério da Vila sob jurisdição municipal;

r) Monitorizar o estado de conservação de vias, edifícios e equipamentos públicos, fazendo os competentes relatórios, assim como desenvolver planos de manutenção dos mesmos;

s) Promover a captação de fontes de financiamento e operacionalizar as respetivas candidaturas em articulação com a Divisão de Gestão Municipal.

Divisão de Gestão Municipal

Competências:

a) Prestar apoio administrativo/financeiro ao Presidente da Câmara Municipal, aos órgãos da autarquia e a todos os serviços;

b) Coordenar e controlar toda a atividade financeira do Município, submetendo à fiscalização do Tribunal de Contas atos e contratos;

c) Manter devidamente processados, registados e atualizados, todos os documentos de tesouraria, no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares da contabilidade em vigor;

d) Dar cumprimento às disposições legais instituídas pelo sistema contabilístico em vigor, Lei das Finanças Locais, lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso e legislação conexa, bem como quaisquer outras normas com implicações financeiras para o Município;

e) Propor o lançamento e liquidação dos impostos, taxas e preços;

f) Assegurar o apoio administrativo à realização de atos eleitorais e de consultas diretas aos eleitores;

g) Prestar serviços de assessoria jurídica;

h) Instruir os processos de execução fiscal e de contraordenação;

i) Acompanhar as auditorias internas e externas ao Município e as realizadas pelos Revisores Oficiais de Contas;

j) Elaborar estudos económicos e financeiros e disponibilizar dados de gestão sobre a atividade do Município e da sua participação no setor empresarial local;

k) Coordenar e promover a captação de fontes de financiamento, operacionalizar as respetivas candidaturas e acompanhar a sua execução física e financeira;

l) Inventariar e promover a avaliação e a regularização de todo o património do Município;

m) Promover a venda de bens e imobilizado obsoletos ou sem uso para os serviços municipais,

n) Dar cumprimento ao regulamento do Exercício de diversas Atividades Sujeitas a licenciamento Municipal;

o) Proceder às competências previstas nos regulamentos e legislação em vigor em matéria de fiscalização municipal;

p) Assegurar a gestão processual dos recursos humanos,

q) Coordenar o serviço municipal de ITSI - Infraestruturas Tecnológicas e Sistemas de Informação;

r) Gerir o uso da frota automóvel do Município, em articulação com os serviços técnicos;

s) Adquirir bens e serviços, coordenar a gestão de stocks e monitorizar gastos;

t) Coordenar a gestão dos espaços comerciais e equipamentos municipais, mercados, feiras e a venda ambulante na área do Município;

u) Coordenar o Balcão Único.

Divisão de Desenvolvimento, Educação e Cultura

Competências

a) Assegurar a implementação das políticas e atividades municipais no âmbito do desenvolvimento económico;

b) Fazer a articulação com os mais diversos agentes económicos, nomeadamente empresas municipais e coletividades, com vista a promover o desenvolvimento económico do concelho;

c) Dinamizar estrutura de apoio ao investimento;

d) Implementar e dinamizar o Conselho Económico e Social;

e) Gerir e dinamizar o Parque Empresarial de Penso;

f) Gerir e promover o Solar do Alvarinho e a Rota do Vinho Alvarinho;

g) Coordenar o serviço veterinário municipal;

h) Dinamizar o Conselho Local de Ação Social (CLAS) e o respetivo Núcleo Executivo;

i) Colaborar com a Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;

j) Apoiar, logística e tecnicamente, as instituições da área social na sua intervenção;

k) Propor e desenvolver ações, serviços e políticas sociais no sentido de promover a saúde e o bem-estar social;

l) Gerir o parque de habitação social da Câmara Municipal;

m) Coordenar os serviços de apoio ao migrante;

n) Coordenar o serviço municipal de informação ao consumidor;

o) Colaborar de forma ativa na função social da escola;

p) Assegurar as competências transferidas para o Município ao abrigo do Contrato de Execução celebrado com o Ministério da Educação;

q) Gerir o parque escolar municipal, providenciando os meios necessários ao seu funcionamento;

r) Organizar e manter o funcionamento adequado das cantinas escolares;

s) Organizar a rede de transportes escolares,

t) Colaborar e ou apoiar ações de ocupação de tempos livres;

u) Incentivar e apoiar o desporto no Município;

v) Coordenar, dinamizar e apoiar a atividade cultural do Município;

w) Coordenar e apoiar a atividade das associações recreativas, culturais e desportivas do Município;

x) Fomentar o conhecimento da nossa história e cultura através de ações educativas e pedagógicas;

y) Coordenar e dinamizar o arquivo municipal;

z) Coordenar e dinamizar a biblioteca municipal;

aa) Promover, gerir e dinamizar a Porta de Lamas de Mouro do PNPG;

bb) Promover a edição de publicações de interesse municipal;

cc) Propor ações de conservação e restauro do património e promover ações de sensibilização no seio da comunidade;

dd) Inventariar e preparar processos de classificação de edifícios ou sítios de valor histórico-cultural;

ee) Promover, gerir e dinamizar todos os espaços museológicos, culturais e naturais do Município;

ff) Coordenar o serviço municipal de comunicação e imagem;

gg) Promover a captação de fontes de financiamento e operacionalizar as respetivas candidaturas em articulação com a Divisão de Gestão Municipal.

Unidade de Planeamento e Gestão do Território

Competências:

a) Promover a elaboração, alteração ou revisão de instrumentos municipais de gestão territorial, propondo a sua aprovação pelos órgãos competentes;

b) Acompanhar a elaboração, alteração ou revisão de instrumentos de gestão territorial de âmbito supramunicipal;

c) Elaborar propostas para o estabelecimento de servidões ou restrições de utilidade pública relativas a infraestruturas municipais ou património natural e cultural de relevante interesse para o concelho;

d) Assegurar a gestão e atualização do Sistema de Informação Geográfica municipal;

e) Assegurar os serviços de desenho e topografia necessários ao desenvolvimento de projetos de interesse municipal;

f) Coordenar a elaboração de estudos e projetos, de arquitetura e restantes especialidades, a realizar pelos serviços municipais ou por equipas externas;

g) Promover estudos e planos integrados relativos à rede viária municipal, toponímia e numeração de polícia;

h) Identificar áreas prioritárias de reabilitação do património edificado e propor programas de incentivo à sua recuperação;

i) Assegurar todos os procedimentos em matéria de controlo prévio das operações urbanísticas;

j) Acompanhar o cumprimento das medidas de tutela de legalidade urbanística;

k) Garantir a realização de ações de fiscalização, inspeção ou de vistoria necessárias para uma efetiva gestão urbanística do território;

l) Desenvolver políticas agroflorestais;

m) Identificar, a nível nacional e internacional, boas práticas em termos de planeamento e gestão urbanística e promover a sua adoção de acordo com a legislação em vigor;

n) Promover a captação de fontes de financiamento e operacionalizar as respetivas candidaturas em articulação com a Divisão de Gestão Municipal.

Organograma

(ver documento original)

28 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, Manoel Batista Calçada Pombal.

207615761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046984.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 49/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, e bem assim como sobre a gestão financeira e quadro de pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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