A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 2684/2014, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Mobilidade interna

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2684/2014

Mobilidade interna

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ulteriores alterações, torna-se público que, por despacho de 19 de dezembro de 2013 do Presidente da Câmara, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de Assistente Operacional (Leitor Cobrador de Consumos) do trabalhador Fernando Alberto Silva Ramos, nos termos do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, passando o trabalhador a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal desta Autarquia na Unidade Orgânica de Gestão de Serviços Municipais, Ambiente e Redes Viárias, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.

28 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Enf.º Armando da Silva Mourisco.

307597172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda