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Aviso (extrato) 2684/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Mobilidade interna

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2684/2014

Mobilidade interna

Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e ulteriores alterações, torna-se público que, por despacho de 19 de dezembro de 2013 do Presidente da Câmara, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na carreira/categoria de Assistente Operacional (Leitor Cobrador de Consumos) do trabalhador Fernando Alberto Silva Ramos, nos termos do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptada à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, passando o trabalhador a integrar um posto de trabalho no mapa de pessoal desta Autarquia na Unidade Orgânica de Gestão de Serviços Municipais, Ambiente e Redes Viárias, mantendo o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, com efeitos a 1 de janeiro de 2014.

28 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Enf.º Armando da Silva Mourisco.

307597172

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046975.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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