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Despacho 2833/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Colocação de internos do internato médico, ano comum, no ano 2014

Texto do documento

Despacho 2833/2014

Por despacho do presidente do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde de 26 de dezembro de 2013 e de acordo com os n.os 1 e 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 203/2004, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 45/2009, de 13 de fevereiro, foram colocados na Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., com efeitos a 1 de janeiro de 2014, os seguintes médicos do Internato Médico (ano comum):

Alexandra Maria dos Santos Loio;

Ana Filipa Matamouros Martins Vicente;

Ana Isabel Chora Sousa;

Andreia Roberta Araújo Marques;

Carla Marisa Fernandes Gomes;

Danielle Amaral Brunialti;

David Daniel Donaire Mejias;

Genny Enith Molina Correa;

Inês Filipa de Matos Pinhão;

Ingrid Johana Villanueva Parra;

João André Antunes Raposo;

João André Carracha Frutuoso;

Mauro Tiago Oliveira Silva Batista Oliveira;

Oswald Alberto Gonzalez Urrego;

Ricardo Jorge Oliveira Henriques;

Rita Maria Evaristo Ramalho;

Tetyana Kuzmenko;

Vadym Sosnovskyi;

Yana Pobereznha.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

12 de fevereiro de 2014. - A Presidente do Conselho de Administração, Margarida Rebelo da Silveira.

207616247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046956.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 203/2004 - Ministério da Saúde

    Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-13 - Decreto-Lei 45/2009 - Ministério da Saúde

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 203/2004, de 18 de Agosto (define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo) e procede à sua republicação em anexo, na redacção actual.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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