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Aviso 2653/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Autorizada a contratação da licenciada Mara Lúcia Coutinho Simões, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para o Serviço de Gestão Financeira, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra, com a categoria de técnica superior. Processo P048-13-1245

Texto do documento

Aviso 2653/2014

Por despacho de 29 de janeiro de 2014 do Vice-Reitor da Universidade de Coimbra, Prof. Doutor Luís Filipe Martins Menezes, no uso de competência delegada, por Despacho 16/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 1, de 2 de janeiro de 2014, foi autorizada a contratação da licenciada Mara Lúcia Coutinho Simões, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em período experimental, com a duração de 180 dias, na sequência de procedimento concursal, para o Serviço de Gestão Financeira, do Centro de Serviços Comuns, da Administração da Universidade de Coimbra, com a categoria de Técnica Superior, com o posicionamento remuneratório correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória aprovada pela Portaria 1553-C/2008, com início em 3 de fevereiro de 2014. (Não carece de verificação prévia do Tribunal de Contas.)

10 de fevereiro de 2014. - A Diretora do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Ana de Campos Cruz.

207606592

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046878.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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