Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código Procedimento Administrativo, e no uso dos poderes que me foram subdelegados através do Despacho n.º.590/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8 de 13 de janeiro de 2014, subdelego nas Técnicas Superiores, licenciadas, Maria Luísa Fernandes de Sousa Bento Mesquita e Rita Manuela Monteiro Gonçalves, a competência para a prática dos seguintes atos:
1 - Decidir os requerimentos de proteção jurídica que se situem na área geográfica de intervenção do Centro Distrital, nos termos da lei 34/2004 de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela lei 47/2007 de 28 de agosto;
1.1 - Apreciar os recursos de impugnação interpostos em conformidade com o artº. 27 n.º 1 e 3 da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;
1.2 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, de acordo com o artº. 28 do mesmo diploma;
1.3 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de proteção jurídica;
1.4 - Assinar todo o expediente relativo a estes processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos Tribunais e à Ordem dos advogados;
1.5 - Retirar, nos termos do artigo 10 da lei 34/2004 de 29 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007 de 28 de agosto, a proteção jurídica;
1.6 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8.º B do mesmo diploma, a quaisquer entidades, nomeadamente instituições bancárias, administração tributária, o acesso a informações e documentos tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa.
O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os atos praticados no âmbito das matérias nele abrangidas, nos termos do disposto no artigo 137.º do Código de Procedimento Administrativo.
6 de fevereiro de 2014. - A Chefe do Setor dos Assuntos Jurídicos e Contencioso, Zita de Lurdes Hilário Ribeiro.
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