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Aviso 2643/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Notificação de Olga Maria Pacheco Sousa Pimenta, com a categoria e carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, I. P., Centro Distrital de Lisboa, no âmbito de processo disciplinar

Texto do documento

Aviso 2643/2014

Processo disciplinar - Notificação de decisão final

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 49.º, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (EDTFP), aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, fica notificada Olga Maria Pacheco Sousa Pimenta, com a categoria e carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, IP - Centro Distrital de Lisboa, que, por não ter sido possível a efetivação da sua notificação pessoal ou por via postal, foi decidido, na sequência de processo disciplinar, aplicar-lhe, através de deliberação de 28.11.2013 do Conselho Diretivo, pena de demissão, por violação dos deveres de assiduidade e pontualidade, tal como previstos, definidos e punidos pelas disposições combinadas contidas nas alíneas i) e j) do n.º 2 e n.º 11 do artigo 3.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea g) do artigo 18.º, todos do EDTFP.

Mais fica notificada que da presente decisão cabe recurso gracioso e contencioso nos termos da lei, sendo que a pena começará a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 58.º do EDTFP.

24 de janeiro de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.

207613258

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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