Processo disciplinar - Notificação de decisão final
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 57.º e n.º 2 do artigo 49.º, ambos do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (EDTFP), aprovado pela Lei 58/2008, de 9 de setembro, fica notificada Olga Maria Pacheco Sousa Pimenta, com a categoria e carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto de Segurança Social, IP - Centro Distrital de Lisboa, que, por não ter sido possível a efetivação da sua notificação pessoal ou por via postal, foi decidido, na sequência de processo disciplinar, aplicar-lhe, através de deliberação de 28.11.2013 do Conselho Diretivo, pena de demissão, por violação dos deveres de assiduidade e pontualidade, tal como previstos, definidos e punidos pelas disposições combinadas contidas nas alíneas i) e j) do n.º 2 e n.º 11 do artigo 3.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea g) do artigo 18.º, todos do EDTFP.
Mais fica notificada que da presente decisão cabe recurso gracioso e contencioso nos termos da lei, sendo que a pena começará a produzir os seus efeitos legais 15 dias após a data da publicação do presente aviso, nos termos do artigo 58.º do EDTFP.
24 de janeiro de 2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luís Monteiro.
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