Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 2639/2014, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Retifica a lista de antiguidade de 2012

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2639/2014

Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que a lista de antiguidades dos trabalhadores nomeados da Autoridade para as Condições do Trabalho, reportada a 31 de dezembro de 2012, foi devidamente retificada e encontra-se publicada na intranet e afixada nos Serviços Centrais e desconcentrados, a qual poderá ser consultada durante o horário de expediente.

30 de janeiro de 2014. - O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz.

207603595

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046830.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda