Aviso 2637/2014, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de São Bruno, Oeiras
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Fonte: Diário da República n.º 35/2014, Série II de 2014-02-19.
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Data:
2014-02-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2013
Aviso 2637/2014
Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada na vitrine da secretaria na sede deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente, com referência a 31 de dezembro de 2013.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei.
11 de fevereiro de 2014. - A Diretora, Isabel Lourenço.
207612472
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1046825.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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