Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2637/2014, de 19 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2013

Texto do documento

Aviso 2637/2014

Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada na vitrine da secretaria na sede deste Agrupamento, a lista de antiguidade do pessoal não docente, com referência a 31 de dezembro de 2013.

Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei.

11 de fevereiro de 2014. - A Diretora, Isabel Lourenço.

207612472

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda