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Aviso 2636/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Antiguidade do pessoal docente

Texto do documento

Aviso 2636/2014

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD, conjugado com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente, relativa a 31 de agosto de 2013.

Para efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

12 de fevereiro de 2014. - A Diretora, Cristina Maria de Morais Calado da Palma Santos.

207615412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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