Aviso 2636/2014, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas n.º 1 de Portalegre
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Fonte: Diário da República n.º 35/2014, Série II de 2014-02-19.
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Data:
2014-02-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Antiguidade do pessoal docente
Aviso 2636/2014
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD, conjugado com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala de professores a lista de antiguidade do pessoal docente, relativa a 31 de agosto de 2013.
Para efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias, a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
12 de fevereiro de 2014. - A Diretora, Cristina Maria de Morais Calado da Palma Santos.
207615412
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1046824.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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