Aviso 2627/2014, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Lousada
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Fonte: Diário da República n.º 35/2014, Série II de 2014-02-19.
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Data:
2014-02-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de dezembro de 2013
Aviso 2627/2014
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada na Escola Sede a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento reportada a 31 de dezembro de 2013.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo.
11 de fevereiro de 2014. - O Diretor, Filipe Plácido Correia da Silva.
207611598
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1046815.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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