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Aviso 2626/2014, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2013

Texto do documento

Aviso 2626/2014

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada, na sala de professores da Escola Sede, a lista de antiguidade do pessoal docente deste Agrupamento de Escolas, reportado a 31 de agosto de 2013.

Os docentes dispõem de 30 dias a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º, do citado diploma.

11 de fevereiro de 2014. - O Diretor, Filipe Plácido Correia da Silva.

207611581

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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