Aviso 2625/2014, de 19 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas José Maria dos Santos, Palmela
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Fonte: Diário da República n.º 35/2014, Série II de 2014-02-19.
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Data:
2014-02-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente a 31 de dezembro de 2013
Aviso 2625/2014
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard do átrio desta Escola a lista de antiguidade do Pessoal Não Docente deste Agrupamento de Escolas, abrangido pelo supracitado decreto-lei.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste Aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
6 de fevereiro de 2014. - A Diretora, Maria Guilhermina Ramos.
207613063
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1046813.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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