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Aviso 6/2014/A, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Concurso para um lugar de assistente graduado sénior da carreira médica na especialidade de ortopedia

Texto do documento

Aviso 6/2014/A

Concurso para um lugar de assistente graduado sénior da carreira médica na especialidade de ortopedia

Faz-se público que, nos termos do despacho de S. Ex.ª o Vice-Presidente do Governo Regional da Região Autónoma dos Açores proferido a 25 de janeiro de 2014, e por deliberação do Conselho de Administração do Hospital da Horta E. P. E., de 29 de janeiro de 2014, se encontra aberto procedimento concursal comum de acesso para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho para a categoria de Assistente Graduado Sénior da área hospitalar de Ortopedia da carreira médica.

1 - Legislação aplicável

O procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso rege-se pelo disposto, nos Decretos-Leis n.os 176/2009 e 177/2009 ambos de 4 de agosto, na redação que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro, com Acordo Coletivo de Trabalho celebrado entre os Sindicatos representativos do setor e pelas entidades públicas empresariais nele identificadas, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 41, de 08.11.2009, com as alterações constantes do Acordo Coletivo celebrado entre os mesmos intervenientes, publicado no BTE n.º 1, de 08.01.2013 e do Acordo Coletivo relativo à Tramitação do Procedimento Concursal de Recrutamento para os Postos de Trabalho da Carreira Médica, publicado no BTE, n.º 48, de 29.12.2011, Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 198, de 13 de outubro e posteriores alterações e Portaria 207/2011, de 24 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro.

2 - Âmbito do recrutamento

2.1 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego previamente constituída com entidades do Serviço Nacional ou o Serviço Regional de Saúde em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou em regime de contrato individual de trabalho sem termo.

2.2 - Podem ser admitidos ao presente concurso, médicos titulares de relação jurídica de emprego de Contrato Individual de trabalho sem termo celebrado com entidades integradas no Serviço Nacional de Saúde e Serviço Regional de Saúde.

2.3 - Podem ainda ser admitidos ao presente concurso, médicos que sejam titulares de relação jurídica de emprego público - contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - ao abrigo da Lei 59/2008 de 11 de setembro, e que pretendam vir a ser contratados em regime de contrato individual de trabalho ao abrigo do Código do Trabalho.

3 - Requisitos de admissão

3.1 - Podem candidatar-se ao procedimento concursal comum aberto pelo presente aviso médicos providos na categoria de Assistente Graduado Sénior no âmbito da especialidade de Ortopedia.

4 - Prazo de apresentação de candidaturas

Cinco (5) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

5 - Método de seleção, resultados e ordenação final dos candidatos

5.1 - Nos termos dos artigos 19.º, 20.º e n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio com a nova redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro e cláusulas 21.º, 22.º e n.º 2 da cláusula 23 do acordo coletivo de trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, os métodos de seleção dos candidatos são a avaliação e discussão curricular e a prova prática.

5.2 - Avaliação e discussão curricular - Consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, sendo considerados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar constante da primeira ata do júri, sendo obrigatoriamente considerados os abaixo mencionados, classificados na escala de 0 a 20 valores:

a) Exercício de funções no âmbito da área de exercício profissional respetiva, tendo em conta a competência técnico -profissional, o tempo de exercício das mesmas e participação em equipas de urgência e de apoio e enquadramento especializado à prática clínica, com especial enfoque para as atividades relevantes para a saúde pública e cuidados de saúde primários, e a avaliação de desempenho obtida - de 0 a 10 valores;

b) Tempo de exercício de funções como médico especialista na área e tempo em que é detentor da categoria de assistente graduado sénior - de 0 a 2 valores;

c) Classificação obtida na avaliação na prova para obtenção do grau de Assistente Graduado Sénior da respetiva área de formação específica - de 0 a 2 valores;

d) Experiência, capacidade e aptidão para a gestão de equipas, serviços e organizações - de 0 a 2 valores;

e) Atividades de formação nos internatos médicos e outras ações de formação e educação médica frequentadas e ministradas - de 0 a 1 valores;

f) Trabalhos publicados, em especial se publicados em revistas com revisão por pares, e trabalhos apresentados publicamente, sob a forma oral ou poster, e atividades de investigação na área da sua especialidade, de acordo com o seu interesse científico e nível de divulgação, tendo em conta o seu valor relativo - de 0 a 1 valores;

g) Atividades docentes ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional - de 0 a 1 valores;

h) Outros fatores de valorização profissional, nomeadamente títulos académicos - de 0 a 1 valores.

5.3 - Prova prática - entrevista destinada a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e atuar, assim como reagir, em situações do âmbito da área profissional da especialidade de Ortopedia e a apresentação e discussão de um plano de gestão clínica do serviço ou unidade desta área de especialidade, tendo em vista a maximização da eficiência, a melhoria contínua da qualidade, metas e objetivos a alcançar e a forma de seguimento e avaliação de resultados.

5.4 - Resultados e ordenação final dos candidatos

5.4.1 - Os resultados da avaliação curricular, se não atribuídos por unanimidade, são obtidos pela média aritmética das classificações atribuídas por cada membro do júri.

5.4.2 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada de 80 % e 20 % das classificações quantitativas obtidas, respetivamente, na avaliação curricular e na prova prática.

5.4.3 - Na ordenação dos candidatos que se encontrem em igualdade de valoração, aplicam-se os critérios estabelecidos no artigo 23.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio, com a redação dada pela Portaria 355/2013 de 10 de dezembro.

6 - O conteúdo funcional/caracterização do posto de trabalho cuja ocupação aqui se pretende corresponde ao conteúdo funcional estabelecido no artigo 13.º do Decreto -Lei 177/2009, de 4 de agosto e artigo 7.º-A do Decreto -Lei 176/2009 de 4 de agosto.

7 - Remuneração

Nos termos do despacho de S. Ex.ª o Secretário Regional da Saúde da Secretaria Regional, a remuneração base mensal é a correspondente à posição remuneratória imediatamente inferior da categoria de Assistente Graduado Sénior, em que o candidato que vier a ser recrutado se encontre posicionado.

8 - Local de trabalho - Hospital da Horta, E. P. E., Estrada Príncipe Alberto do Mónaco s/n, 9900-038 Horta.

9 - Prazo de validade - O procedimento de recrutamento aberto pelo presente aviso é válido para a ocupação do posto de trabalho acima enunciado, terminando com o seu preenchimento.

10 - Horário de trabalho - O período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto -Lei 266-D/2012 de 31 de dezembro.

11 - Formalização das candidaturas

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar da Horta, E. P. E., podendo ser entregue diretamente no Serviço de Recursos Humanos no período compreendido entre as 9 horas e as 12:30 horas e das 14 horas às 16:30 horas, ou remetido pelo correio, para a morada referida no ponto 8, considerando-se neste caso, apresentado dentro do prazo, se o mesmo tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no ponto 4.

11.2 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade/cartão de cidadão, número de identificação fiscal, residência, código postal, endereço eletrónico e telefone);

b) Identificação do procedimento concursal, e da entidade que o realiza, com indicação e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

c) Identificação da carreira e categoria a que se candidata;

d) Identificação da carreira, categoria, natureza do vínculo e estabelecimento ou serviço em que se encontra a exercer funções;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento, bem como a sua sumária caracterização.

11.3 - A candidatura deverá ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Documento comprovativo do tipo de vínculo à instituição de origem e do exercício efetivo como especialista da área e com indicação da duração na categoria de Assistente Graduado Sénior;

b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos;

c) Cinco exemplares do curriculum vitæ que, embora elaborado em modelo europeu, proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas, que devem estar devidamente datados, rubricados e assinados;

d) Declaração no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos exigidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008.

11.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

11.5 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio e no n.º 3 da cláusula 16.º do ACT, publicado do BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

11.6 - Nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 14.º da Portaria 207/2011 de 24 de maio e do n.º 10 da clausula 16.º do ACT publicado no BTE n.º 48 de 29 de dezembro de 2011, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

12 - Composição e identificação do Júri

Presidente: Rui Manuel Vicente Cabral - Assistente Graduado Sénior de Ortopedia do Centro Hospitalar Universitário de Coimbra;

Vogais Efetivos:

José da Graça Temudo Mousinho - Assistente Graduado Sénior de Ortopedia do Centro Hospitalar Leiria/Pombal;

José Brenha de Almeida - Assistente Graduado Sénior de Ortopedia do Centro Hospitalar do Baixo Vouga;

Vogais suplentes:

Fernando José Dias Carneiro - Assistente Graduado Sénior de Ortopedia do Hospital do Divino Espírito Santo;

João António Martins Nunes - Assistente Graduado Sénior de Ortopedia do Centro Hospitalar de Póvoa de Varzim/Vila do Conde;

12.1 - O primeiro vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

13 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos dois métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultados aos candidatos, sempre que solicitadas.

14 - Afixação da lista de candidatos admitidos e excluídos A lista de candidatos admitidos e excluídos e as de classificação unitária de ordenação final, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República e afixadas no placard dos Serviços Administrativos do Hospital da Horta, E. P. E.

10 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho de Administração do Hospital da Horta, João Luís da Rosa Morais.

207607061

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046107.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-24 - Portaria 207/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-10 - Portaria 355/2013 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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