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Regulamento 73/2014, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Regulamento do Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Informática

Texto do documento

Regulamento 73/2014

A Universidade Nova de Lisboa (UNL), através da Faculdade de Ciências e Tecnologia (FCT-UNL), ao abrigo dos artigos 2.º e 10.º dos Estatutos da UNL, e dos artigos 3.º e 9.º dos Estatutos da FCT-UNL, em cumprimento do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, com republicação, confere o grau de mestre.

Nos termos da lei e dos estatutos da FCT-UNL, e ainda ao abrigo do despacho 855/2010 de 17 de dezembro do Reitor da UNL, publica-se em anexo as normas regulamentes do curso de Mestrado Integrado em Engenharia Informática.

21 de janeiro de 2014. - O Diretor, Prof. Doutor Fernando Santana.

Regulamento do Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Informática

(Ciclo integrado de estudos superiores)

(Registado na DGES através do n.º R/A-Cr 21/2013)

Artigo 1.º

Regulamento geral aplicável

O Curso de Mestrado Integrado em Engenharia Informática, a seguir designado simplesmente por curso, rege-se pelo regulamento geral dos ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de mestre da FCT-UNL com as especificidades a seguir indicadas.

Artigo 2.º

Área científica predominante

A área científica predominante do curso é a Informática.

Artigo 3.º

Objetivos específicos do curso

O objetivo do Mestrado Integrado em Engenharia Informática é formar Engenheiros Informáticos de conceção habilitados a desenvolver atividades de projeto, liderança, e inovação, por vezes em contexto de investigação, e com bases para aceder a um 3.º Ciclo. Como disposto no artigo 15.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis 107/2008, de 25 de junho e 230/2009, de 14 de setembro, e 115/2013, de 7 de agosto, com republicação, para o grau de mestre, os graduados pelo curso deverão:

1 - Conhecer princípios e técnicas, e desenvolver capacidades analíticas que suportem a conceção e desenvolvimento, assim como a inovação tecnológica e científica.

2 - Saber aplicar os conhecimentos na resolução de novos problemas, incluindo em contextos multidisciplinares.

3 - Saber pesquisar e integrar conhecimentos, avaliar e comparar soluções criticamente.

4 - Revelar capacidade para refletir sobre implicações éticas e sociais da atividade, numa perspetiva de Ciência, Tecnologia e Sociedade, assim como para comunicar resultados de forma clara e rigorosa;

5 - Demonstrar competências e atitudes colaborativas, que suportem a aprendizagem ao longo da vida.

Artigo 4.º

Diplomas de Licenciatura e Pós-graduação

1 - O grau de «Licenciado em Ciência e Engenharia Informática» é conferido aos estudantes que tenham realizado um total de 180 créditos correspondentes aos primeiros 6 semestres curriculares do curso.

2 - Aos estudantes que não realizarem a dissertação mas que completarem com aproveitamento a restante parte letiva do curso será emitido um diploma de Pós-Graduação em Engenharia Informática da FCT-UNL.

Artigo 5.º

Condições de ingresso no 4.º ano

1 - Podem candidatar-se ao ingresso no 4.º ano do curso:

a) Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho de Departamento de Informática;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, nas áreas da alínea a).

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pelo conselho científico da FCT -UNL, nas áreas da alínea a);

d ) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos pelo Conselho de Departamento de Informática.

2 - Os candidatos ao 4.º ano do curso que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1, serão selecionados e seriados pela Comissão Científica do mestrado integrado. Os critérios de seleção serão publicitados previamente e incluem, entre outros, os seguintes:

a) Classificação de licenciatura;

b) Currículo académico e científico;

c) Currículo profissional;

d ) Eventual entrevista ou provas de admissão.

3 - Aos alunos selecionados nas condições previstas no n.º 1 e 2 pode ser solicitado que cumpram um plano de estudos suplementar, de no máximo 18 ECTS, dependendo da adequação da sua licenciatura.

Artigo 6.º

Local de consulta das determinações aplicáveis

1 - As determinações do Reitor da UNL, e do Diretor, Conselhos Científico e Pedagógico da FCT -UNL aplicáveis ao curso, nomeadamente sobre condições específicas de acesso ao curso, condições de funcionamento, avaliação de conhecimentos, regime de precedências, diplomas e cartas de curso, calendário escolar, numerus clausus e propinas, podem ser consultadas no sistema de gestão académica e no sítio da FCT-UNL (através do endereço http://www.fct.unl.pt).

2 - As determinações do Presidente e do Conselho de Departamento de Engenharia Informática e as determinações do Coordenador e das Comissões Científica e Pedagógica do curso podem ser consultadas no sistema de gestão académica ou no sítio do curso (através do endereço http://www.di.fct.unl.pt/miei).

Estrutura curricular e plano de estudos

I - Estrutura curricular

Áreas Científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma

Mestrado Integrado em Engenharia Informática

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações:

a) 42 créditos a serem obrigatoriamente adquiridas em unidades curriculares do bloco de unidades curriculares de consolidação (Quadro n.º 13) e 30 créditos em unidades curriculares do bloco de especialização que inclui as anteriores mais as constantes do Quadro n.º 14.

b) 6 créditos em unidades curriculares escolhidas pelo estudante no Bloco Livre A (que inclui unidades de todas as áreas científicas da FCT/UNL exceto da área científica de Informática, aprovada anualmente pelo Conselho Científico da FCT/UNL) e 6 créditos em unidades curriculares escolhidas pelo estudante no Bloco Livre B (que inclui as anteriores e uma seleção de unidades curriculares da área científica de Informática).

II - Plano de estudos

Mestrado Integrado em Engenharia Informática

1.º ano/ 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano/ 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano/ 3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano/ 4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º ano/ 5.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º ano/ 6.º semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

3.º ano/ 6.º semestre

QUADRO N.º 8

Unidades curriculares do Programa de Oportunidades

(ver documento original)

4.º ano/ 7.º semestre

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

4.º ano/ 8.º semestre

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

5.º ano/ 9.º semestre

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

5.º ano/ 10.º semestre

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º ano/ 6.º semestre e 4.º ano/ 7.º semestre

QUADRO N.º 13

Unidades Curriculares do Bloco de Consolidação

(ver documento original)

4.º ano/ 8.º semestre e 5.º ano/ 9.º semestre

QUADRO N.º 14

Unidades Curriculares do Bloco de Especialização

(ver documento original)

207610325

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1046087.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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