Aviso (extrato) 2518/2014, de 18 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Trafaria, Almada
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Fonte: Diário da República n.º 34/2014, Série II de 2014-02-18.
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Data:
2014-02-18
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Listas de antiguidade do pessoal não docente que reporta a 31 de dezembro de 2013
Aviso (extrato) n.º 2518/2014
Nos termos do disposto do artigo n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontram afixadas na sede do Agrupamento (secretaria) as listas de antiguidade do pessoal não docente do 1.º ciclo e pré-escolar, assim como as do 2.º e 3.º ciclos, pertencentes a este Agrupamento, reportada a 31 de dezembro de 2013.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamações, ao dirigente máximo do serviço.
7 de fevereiro de 2014. - A Diretora, Cristina Pereira.
207604486
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1045982.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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