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Despacho 2681/2014, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Delegação de competências - conselho administrativo

Texto do documento

Despacho 2681/2014

Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de abril, os membros do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo delegam no seu Presidente, Diretor do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, as competências que a seguir se descriminam:

1 - Autorizar despesas na "Relação de Necessidades".

2 - Autorizar pagamentos.

3 - Fiscalizar a cobrança de receitas.

4 - Verificar a legalidade da gestão financeira.

Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-Presidente, Vera Borges Lopes. No impedimento de ambos será competente para o exercício das citadas atribuições a Secretária do Conselho Administrativo, Maria Adélia Marage da Silva Cerqueira de Carvalho.

O presente Despacho tem efeitos retroativos e produz efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2013, ratificando-se todos os atos efetuados.

7 de fevereiro de 2014. - O Conselho Administrativo: José Miguel Moreira Lopes Cunha Marques - Vera Borges Lopes - Maria Adélia Marage da Silva Cerqueira de Carvalho.

207604364

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045977.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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