Nos termos do disposto no artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro, Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro, Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro e Acórdão TC 118/97, de 24 de abril, os membros do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo delegam no seu Presidente, Diretor do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, as competências que a seguir se descriminam:
1 - Autorizar despesas na "Relação de Necessidades".
2 - Autorizar pagamentos.
3 - Fiscalizar a cobrança de receitas.
4 - Verificar a legalidade da gestão financeira.
Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-Presidente, Vera Borges Lopes. No impedimento de ambos será competente para o exercício das citadas atribuições a Secretária do Conselho Administrativo, Maria Adélia Marage da Silva Cerqueira de Carvalho.
O presente Despacho tem efeitos retroativos e produz efeitos a partir do dia 1 de agosto de 2013, ratificando-se todos os atos efetuados.
7 de fevereiro de 2014. - O Conselho Administrativo: José Miguel Moreira Lopes Cunha Marques - Vera Borges Lopes - Maria Adélia Marage da Silva Cerqueira de Carvalho.
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