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Aviso (extrato) 2510/2014, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Lista de antiguidade de pessoal não docente

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 2510/2014

Nos termos do artigo 93.º e seguintes do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, torna-se público que se encontra afixada para consulta, no placard da sala de funcionários da Escola Sede deste Agrupamento, a Lista de Antiguidade do Pessoal Não Docente referente a 31 de dezembro de 2013.

De acordo com o artigo 96.º do referido decreto-lei, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

10 de fevereiro de 2014. - O Diretor, Fernando Manuel Cortez Rovira.

207608917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045972.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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