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Declaração de Retificação 167/2014, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Retificação do aviso n.º 15825-B/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2013, relativo à nomeação dos júris da especialidade de doenças infecciosas

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 167/2014

Faz-se público que, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Portaria 217/2011, de 31 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de habilitação ao grau de consultor, aberto pelo aviso 9295-A, publicado no Diário da República, n.º 130, de 6 de julho de 2012, por deliberação de 6 de fevereiro de 2014 do conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., foi autorizada a retificação do aviso 15825-B/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 252, de 30 de dezembro de 2013, relativo à nomeação dos júris da especialidade de doenças infecciosas, nos termos a seguir propostos:

Onde se lê «foram nomeados os júris da especialidade de Infecciologia» deve ler-se «foram nomeados os júris da especialidade de doenças infecciosas» onde se lê «Júri n.º 1 (ARS LVT e RA Madeira) [...] 2.º Vogal - Dra. Maria João Brás Martins Aleixo, Assistente Graduado, do Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E. - Hospital Santa Maria.» deve ler-se «Júri n.º 1 (ARS LVT e RA Madeira) [...] 2.º vogal - Dr.ª Maria João Brás Martins Aleixo, assistente graduado, do Hospital Garcia de Orta, E. P. E.».

7 de fevereiro de 2014. - A Coordenadora da Unidade de Apoio à Gestão, Celeste Terêncio da Silva.

207605733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045906.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-05-31 - Portaria 217/2011 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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