Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 288/2014, de 18 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Redução do horário semanal de trabalho - licenciado João Luís Ferreira dos Santos

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 288/2014

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P. (INMLCF,I. P.) proferida em sessão de 4 de outubro de 2013:

Lic. João Luís Ferreira dos Santos, chefe de serviço de medicina legal do mapa de pessoal do INMLCF, I. P., autorizada a redução, em cada ano, de uma hora do seu horário semanal até que este perfaça as 35 horas, ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro, aplicável à carreira médica de medicina legal por força do estabelecido no artigo 72.º do Decreto-Lei 11/98, de 24 de janeiro. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

8 de janeiro de 2014. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.

207607604

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045883.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-01-24 - Decreto-Lei 11/98 - Ministério da Justiça

    Estabelece o regime jurídico da organização médico-legal e o âmbito material e territorial de actuação dos serviços médico-legais. Publica, em anexo, os mapas nºs 1 e 2 que fixam, respectivamente, a área das circunscrições médico-legais, por círculos judiciais e a área dos institutos de medicina legal e dos gabinetes médico-legais por comarcas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda