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Despacho 2618/2014, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Procede à subdelegação e delegação de competências

Texto do documento

Despacho 2618/2014

1 - Ao abrigo do disposto no despacho 876/2014, de 9 de janeiro, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de janeiro de 2014, subdelego no superintendente dos Serviços do Material, no exercício de funções por substituição, contra-almirante EMQ João Leonardo Valente dos Santos, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para, no âmbito das direções e outros organismos da Superintendência dos Serviços do Material, autorizar:

a) Despesas com empreitadas de obras públicas e com locação e aquisição de bens e serviços até (euro) 750 000, incluindo as relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) De acordo com os procedimentos estabelecidos, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro.

2 - Considerando o disposto no n.º 3 do supracitado despacho, as autorizações de despesa relativas a construções e grandes reparações superiores a (euro) 299 278,74 ficam, porém, sujeitas à prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional.

3 - Ao abrigo do disposto no despacho 758/2014, de 30 de dezembro de 2013, da Secretária de Estado Adjunta e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 12, de 17 de janeiro de 2014, subdelego no superintendente dos Serviços do Material, no exercício de funções por substituição, contra-almirante EMQ João Leonardo Valente dos Santos, com a faculdade de subdelegar, a competência que me é delegada para licenciar obras em áreas sujeitas a servidões militares, em conformidade com os diplomas que as instituíram.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º da Lei Orgânica da Marinha, aprovada pelo Decreto-Lei 233/2009, de 15 de setembro, delego no superintendente dos Serviços do Material, no exercício de funções por substituição, contra-almirante EMQ João Leonardo Valente dos Santos, com a faculdade de subdelegar, a competência que por lei me é atribuída para:

a) Aos militares em qualquer forma de prestação de serviço efetivo, com exceção dos oficiais generais, aos militarizados e aos funcionários do mapa de pessoal civil da Marinha, que prestem serviço na Superintendência dos Serviços do Material e órgãos na sua dependência:

i) Conceder licença parental em qualquer das modalidades;

ii) Conceder licença por risco clínico durante a gravidez;

iii) Conceder licença por interrupção de gravidez;

iv) Conceder licença por adoção;

v) Autorizar dispensas para consulta, amamentação e aleitação;

vi) Autorizar assistência a filho;

vii) Autorizar a assistência a filho com deficiência ou doença crónica;

viii) Autorizar assistência a neto;

ix) Autorizar dispensa de trabalho noturno e para proteção da segurança e saúde;

x) Autorizar redução do tempo de trabalho para assistência a filho menor com deficiência ou doença crónica;

xi) Autorizar outros casos de assistência à família;

b) Autorizar as deslocações normais que resultem da própria natureza orgânica ou funcional do serviço, em território nacional, por períodos inferiores a 30 dias, bem como o adiantamento das respetivas ajudas de custo.

5 - O presente despacho produz efeitos no período compreendido entre o dia 9 e o dia 19 de dezembro de 2013, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo superintendente dos Serviços do Material, no exercício de funções por substituição, contra-almirante EMQ João Leonardo Valente dos Santos, que se incluam no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

3 de fevereiro de 2014. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, almirante.

207609849

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045873.dre.pdf .

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