A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 2451/2014, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação de mobilidade interna de vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso 2451/2014

Para os efeitos previstos na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna público que por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal, datado de 2 de janeiro de 2013, efetuou a prorrogação excecional das mobilidades internas intercategoria, pelo período de um ano, até 31 de dezembro de 2014, nos termos do n.º 2 do artigo 52.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, com os trabalhadores:

Maria de Fátima Barros Alves Costa e Maria Felisbela Gomes Barbosa, Assistentes Técnicos a exercerem funções de Coordenador Técnico;

Jorge Alexandre Rodrigues Martins, Assistente Técnico a exercer funções de Técnico Superior;

Maria Margarida Magalhães Malheiro Pontedeira, Assistente Operacional a exercer as funções de Assistente Técnico;

Emílio Manuel Amorim Cruz e Maria da Conceição Rodrigues Martins Araújo, Assistentes Operacionais a exercerem as funções de Encarregado Operacional.

17 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal, João Fernando Brito Nogueira.

307592928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-12-31 - Lei 83-C/2013 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2014.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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