Aviso 2435/2014, de 17 de Fevereiro
Mobilidade interna intercarreiras - prorrogação excecional
Aviso 2435/2014
Mobilidade Interna Intercarreiras - Prorrogação Excecional
Para os devidos efeitos torna-se público que, em conformidade com o disposto no artigo 52.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro e no uso da competência que me é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, autorizei a prorrogação excecional da mobilidade interna intercarreiras, até 31 de dezembro de 2014, do trabalhador deste Município, Álvaro José Joaquim Ferreira, na categoria de Fiscal Municipal.
21 de janeiro de 2014. - O Presidente da Câmara, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.
307590773
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1045777.dre.pdf .
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