Consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de assistente técnico
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência do meu despacho datado de 23 de dezembro de 2013, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria de Assistente Técnico, de Octávio Augusto Martins, nos termos do disposto no artigo 64.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na redação dada pelo artigo 35.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, e do n.º 2 do artigo 33.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 31 de dezembro de 2013, integrando assim, um posto de trabalho do mapa pessoal desta Câmara Municipal, mantendo a mesma posição e nível remuneratórios do serviço de origem.
30 de dezembro de 2013. - O Presidente do Município, Artur Manuel Rodrigues Nunes, Dr.
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