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Portaria 591/99, de 2 de Agosto

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 656/92, de 8 de Julho, o prédio rústico denominado «Quinta do Furadouro», sito nas freguesias de Vau e Amoreira, município de Óbidos (processo n.º 949-DGF).

Texto do documento

Portaria 591/99
de 2 de Agosto
Pela Portaria 656/92, de 8 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho de Óbidos e ao Clube de Caçadores de Gaeiras a zona de caça associativa de parte das freguesias de Olho Marinho, Amoreira e Vau, (processo 949-DGF), situada nas freguesias de Olho Marinho, Amoreira e Vau, município de Óbidos, com uma área de 2429 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria 945/97, de 12 de Setembro, a sua área sido reduzida para 1012,40 ha.

A concessionária requereu agora a anexação de outro prédio rústico à referida zona de caça, com uma área de 469 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja anexado à zona de caça associativa criada pela Portaria 656/92, de 8 de Julho, alterada pela Portaria 945/97, de 12 de Setembro, o prédio rústico denominado «Quinta do Furadouro», sito nas freguesias de Vau e Amoreira, município de Óbidos, com uma área de 469 ha, ficando a mesma com uma área total de 1481,40 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado de Desenvolvimento Rural, em 13 de Julho de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/104577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-08 - Portaria 656/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE OLHO MARINHO, AMOREIRA E VAU, MUNICÍPIO DE ÓBIDOS.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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