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Aviso 2417/2014, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Designação do gabinete de apoio à presidência

Texto do documento

Aviso 2417/2014

Para os devidos efeitos se anuncia que ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 42.º e do n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 setembro, a Sr.ª Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Carla Tavares, designou, através do Despacho 21/P/2013, de 22.10, e com efeitos à mesma data, a seguinte constituição do gabinete de apoio à presidência: Chefe de Gabinete: Luís Filipe Moutinho Lopes, jurista; Adjunto: Ricardo Miguel Franco Faria, Técnico Superior do mapa de pessoal desta Autarquia; Adjunto: Ricardo Jorge Colaço Leão, Gestor de Empresas; Secretária: Palmira Salzedas Rodrigues, Assistente Técnica do mapa de pessoal da Autarquia e no apoio administrativo: Anabela Veloso Ramos Cortes Tomás Gomes, também do mapa de pessoal da Autarquia.

A remuneração, competências, garantias, deveres e incompatibilidade são as constantes do artigo 43.º da citada Lei 75/2013, e do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

30 de dezembro de 2013. - Por delegação da Presidente da Câmara conferida pelo Despacho 26-P/2013, de 25 de outubro de 2013, a Vereadora responsável pela área dos recursos humanos, Rita Madeira.

307550312

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1045758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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