Declaração de retificação n.º 162/2014
Atento o aprovado na reunião do conselho de gestão de 21 de outubro e 16 de setembro de 2013, pela presente determino a publicação das alterações à tabela de emolumentos do Instituto Politécnico de Portalegre, publicada como anexo à declaração de retificação n.º 507/2013, de 12 de abril, nos termos a seguir discriminados:
Eliminação do ponto «4.4: Pré-requisitos - (euro)10,00.».
Onde se lê «4.5: Candidatura a concursos especiais - (euro)20,00;» deverá ler-se «4.4: Candidatura a concursos especiais - (euro) 20,00;».
Onde se lê «8.6.1: Alunos internos ao Instituto Politécnico de Portalegre, unidades extracurriculares: valor anual da propina em vigor a dividir pelo número de créditos do plano de estudos do ano em que a Unidade Curricular se inscreve, a multiplicar pelo número de créditos da respetiva UC, arredondado à unidade superior;» deverá ler-se «8.6.1: Alunos internos ao sistema de ensino superior público, unidades extracurriculares: valor anual da propina em vigor a dividir pelo número de créditos do plano de estudos do ano em que a unidade curricular se inscreve, a multiplicar pelo número de créditos da respetiva UC, arredondado à unidade superior;».
Onde se lê «8.6.2: Alunos internos ao sistema de ensino superior público: valor correspondente a três vezes o n.º 8.6.1;» deverá ler-se «8.6.2: Alunos externos: valor correspondente a 1,5 vezes o n.º 8.6.1;».
Onde se lê «8.6.3: Alunos externos: valor correspondente a cinco vezes o n.º 8.6.1.» deverá ler-se «8.6.3: Aos alunos internos ao IPP, só se considera para efeitos de pagamento as unidades extracurriculares que vão além dos 30 ECTS por semestre;».
Onde se lê «10.5: A presente tabela entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2007 e com as alterações referidas nos seguintes despachos: n.º 13404/2008, n.º 1474/2008, de 2 de janeiro, n.º 7214/2009, de 3 de março, declaração 632/2010, de 22 de março, declaração de retificação n.º 947/2010, de 12 de maio, despacho 12729/2010, de 30 de julho, e despacho 9663/2012, de 11 julho.» deverá ler-se «10.5: A presente tabela entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2007 e com as alterações referidas nos seguintes despachos 13404/2008, 1474/2008 e de 2 de janeiro, 7214/2009, declaração 632/2010, de 22 de março, declaração de retificação n.º 947/2010, de 12 de maio, despacho 12729/2010, de 30 de julho, despacho 9663/2012, de 11 de julho, e declaração de retificação n.º 507/2013, de 12 de abril;».
Acrescem os n.os 8.9, 8.10 e 10.6 com o seguinte texto: «8.9: Penso mensal (alojamento e alimentação) por cavalo, a pagar pelos estudantes - (euro) 190,00;»; «8.10: Penso por dia (alojamento e alimentação) por cavalo, a pagar pelos estudantes - (euro) 6,5.»; «10.6: Os n.os 8.9 e 8.10 são da responsabilidade da Escola Superior Agrária de Elvas.».
Republica-se em anexo a tabela de emolumentos com as referidas alterações.
28 de janeiro de 2014. - O Presidente, Joaquim António Belchior Mourato.
ANEXO
Tabela de emolumentos
1: Certidões:
1.1: Certidão de conclusão de curso, com discriminação da classificação obtida - (euro) 12,50;
1.2: Outras certidões de narrativa ou de teor:
a) Não excedendo uma lauda - (euro) 6,00;
b) Por cada lauda a mais:
Até 20 páginas - (euro) 1,00;
A partir da 21.ª página - (euro) 5,00;
c) Averbamentos - (euro) 2,50.
2: Diplomas ou certificados:
2.1: Diploma de bacharelato - (euro) 150,00;
2.2: Diploma de licenciatura - (euro) 180,00;
2.3: Diploma de mestrado - (euro) 200,00;
2.4: Outros diplomas ou certificados - (euro) 100,00.
3: Equivalências:
3.1: Equivalência ou reconhecimento de graus académicos - (euro) 400,00;
3.2: Equivalências de unidades curriculares e creditação de competências:
3.2.1: Formulação do pedido - (euro) 40,00;
3.2.2: Por equivalência e creditação concedida - (euro) 30,00;
3.3: Prova de avaliação, se necessário, para efeitos de equivalência (n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei 316/83, de 21 de junho) - (euro) 200,00;
3.4: Estágio pedagógico, se necessário, para efeitos de equivalência ou reconhecimento - (euro) 360,00;
3.5: Registo de diplomas de graus académicos superiores estrangeiros - (euro) 25.
4: Integração curricular:
4.1: Definição de um plano de estudos, para efeitos de prosseguimento de estudos no Instituto Politécnico de Portalegre - (euro) 150,00;
4.2: Candidatura a reingresso, transferência e mudança de curso -
(euro) 20,00;
4.3: Candidatura a concurso local de acesso - (euro) 20,00;
4.4: Candidatura a concursos especiais - (euro) 20,00;
4.5: Candidatura a mestrado - (euro) 25;
4.6: Candidatura a pós-graduação - (euro) 30.
5: Inscrições em exames/momentos de avaliação:
5.1: Por disciplina/unidade curricular, em época de recurso no prazo definido - (euro) 6,00;
5.1.1: Por disciplina/unidade curricular, em época de recurso além do prazo, até ao limite de 48 horas antes da data de realização da prova - (euro) 24,00;
5.2: Por disciplina/unidade curricular, em época especial no prazo definido - (euro) 15,00;
5.2.1: Por disciplina/unidade curricular, em época especial além do prazo, até ao limite de 48 horas antes da data de realização da prova - (euro) 60,00;
5.3: Por disciplina/unidade curricular, para efeitos de melhoria de nota e a recuperar, se melhorar - (euro) 25,00;
5.4: Por prova de avaliação para acesso ao concurso especial para maiores de 23 anos - (euro) 15,00.
6: Programas:
6.1: Uma disciplina/unidade curricular - (euro) 6,00;
6.2: Por disciplina/unidade curricular a mais - (euro) 5,00.
7: Coimas pelo não cumprimento de prazos - juros de mora à taxa legal, a cobrar no dia seguinte à data limite de pagamento.
8: Outros emolumentos:
8.1: Pedido de cópia de exame, frequência ou outra qualquer avaliação - (euro) 6,00;
8.2: Recurso de avaliação, a recuperar se tiver provimento
- (euro) 60,00;
8.3: Fotocópia, por lauda - (euro) 0,15;
8.4: Portes de envio de diplomas - (euro) 5,00;
8.5: Cheques devolvidos por falta de provisão - (euro) 15,00;
8.6: Inscrição por unidade curricular (UC):
8.6.1: Alunos internos ao sistema de ensino superior público, unidades extracurriculares: valor anual da propina em vigor a dividir pelo número de créditos do plano de estudos do ano em que a unidade curricular se inscreve, a multiplicar pelo número de créditos da respetiva UC, arredondado à unidade superior;
8.6.2: Alunos externos: valor correspondente a 1,5 vezes o n.º 8.6.1;
8.6.3: Aos alunos internos ao IPP, só se considera para efeitos de pagamento, as unidades extracurriculares que vão além dos 30 ECTS por semestre;
8.7: Reclamação da classificação final da prova de avaliação referida no n.º 5.4 - (euro) 60,00;
8.8: Prorrogação trimestral para conclusão de mestrado, entrega de dissertação/projeto/relatório ou dossier de estágio - (euro) 245;
8.9: Penso mensal (alojamento e alimentação) por cavalo, a pagar pelos estudantes - (euro) 190,00;
8.10: Penso por dia (alojamento e alimentação) por cavalo, a pagar pelos estudantes - (euro) 6,5.
9: Isenção e reduções:
9.1: Estão isentas de emolumentos as certidões para fins de ADSE e outros regimes de proteção social, abono de família, IRS, efeitos militares e pensões de sangue, bem como as emitidas para apresentação no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.
9.2: Os estudantes bolseiros beneficiam de uma redução de 50 % nas taxas previstas, exceto nas coimas;
9.3: Os valores previstos no n.º 3 da tabela não incluem o respetivo imposto do selo, se este for devido.
10: Disposições finais:
10.1: O pagamento será efetuado no ato do pedido;
10.2: Os n.os 1, 2, 3.5, 4.2, 4.3, 4.4, 4.5, 7, 8.4 e 8.6 são da responsabilidade dos Serviços Centrais, o n.º 8.5 é da responsabilidade de todas as unidades orgânicas e os restantes números, das respetivas Escolas do Instituto;
10.3: Na ausência de atualização por iniciativa do Instituto Politécnico de Portalegre ou por consenso do Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos, a presente tabela é atualizada anualmente pela taxa de inflação apurada pelo Instituto Nacional de Estatística;
10.4: Nos casos omissos ou considerados excecionais, pode o presidente do Instituto Politécnico de Portalegre autorizar situações de exceção ao presente despacho;
10.5: A presente tabela entrou em vigor a partir de 1 de janeiro de 2007 e com as alterações referidas nos seguintes despachos 13404/2008, 1474/2008 e de 2 de janeiro, 7214/2009, declaração 632/2010, de 22 de março, declaração de retificação n.º 947/2010, de 12 de maio, despacho 12729/2010, de 30 de julho, despacho 9663/2012, de 11 julho, e declaração de retificação n.º 507/2013, de 12 de abril.
10.6: Os n.os 8.9 e 8.10 são da responsabilidade da Escola Superior Agrária de Elvas.
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