Deliberação (extrato) n.º 276/2014
Considerando que:
A publicação da Portaria 319/2012, de 12 de outubro, aprovou e publicou em anexo os Estatutos do IEFP, I. P., que estabelecem a organização interna quer dos serviços centrais quer dos serviços regionais, organizados de forma desconcentrada através das delegações regionais e das unidades orgânicas locais (UOL);
A designação das unidades orgânicas locais do IEFP, I. P. e a respetiva área geográfica de intervenção são as constantes do anexo I dos Estatutos deste Instituto;
A Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o estatuto das entidades intermunicipais (áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais) e definiu as correspondentes áreas geográficas e designações, concretizando, assim, o desenho legal de um novo mapa administrativo de base sub-regional;
As entidades intermunicipais, de acordo com artigo 139.º do diploma referido no ponto anterior, "constituem unidades administrativas, incluindo para os efeitos previstos no Regulamento (CE) n.º 1059/2003, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo à instituição de uma nomenclatura comum às unidades territoriais estatísticas (NUTS)";
As áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais, nos termos dos artigos 67.º e 81.º, respetivamente, da Lei 75/2013, visam a prossecução de fins públicos, dentre os quais "Promover o planeamento e a gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido", cabendo-lhes "a articulação das atuações entre os municípios e os serviços da administração central" nas áreas da "Rede educativa e de formação profissional", bem como "designar os representantes municipais" ou "das autarquias locais em entidades públicas [...]" que tenham natureza metropolitana ou intermunicipal;
O IEFP, I. P., enquanto serviço público nacional de emprego e de formação profissional que atua em todo o território continental, deve procurar adaptar a sua organização desconcentrada ao disposto na Lei 75/2013, promovendo, dessa forma, uma correspondência com o novo mapa administrativo das entidades intermunicipais, o que, entre outros aspetos, simplifica e aumenta a consistência territorial das intervenções, bem como a análise de um conjunto de indicadores estatísticos ao nível das NUTS III;
A área geográfica de intervenção das unidades orgânicas locais do IEFP, I. P. pode ser temporariamente ajustada, através da reafectação de municípios ou freguesias, considerando fatores de natureza conjuntural;
Atentos os considerandos apresentados e até à revisão dos Estatutos, com o intuito de adequar a sua rede de serviços de emprego e de formação profissional desconcentrados ao novo mapa de comunidades intermunicipais (CIM) e áreas metropolitanas (AM), o Conselho Diretivo, ouvidos os Delegados Regionais, nos termos do disposto no n.º 8 do art.º 4.º dos Estatutos do IEFP, I. P., aprovados e publicados em anexo à Portaria 319/2012, de 12 de outubro, na sua reunião de 6 de fevereiro de 2014, deliberou alterar a área geográfica de intervenção das unidades orgânicas locais (UOL) constantes do anexo I, que faz parte integrante da presente deliberação, mantendo-se nas demais a área já anteriormente definida.
07-02-2014. - O Vogal do Conselho Diretivo, Francisco Xavier Soares de Albergaria d'Aguiar.
Anexo I
(ver documento original)
207604956